REGIMENTO INTERNO

Disposições Preliminares

Art. 1º. Este regimento institui normas a serem aplicadas a todos os membros da "NOROSPAR, com sede na Avenida Avenida lpiranga, 3883, cidade de Umuarama, Estado do Paraná, excetuando-se as que colidirem CLT e legislação especial."

§ 1°. Os membros são compostos de empregados , corpo clínico, estagiários e profissionais"

autônomos, independente do cargo ocupado, executando-se, entretanto, os terceirizados."

§ '2!'. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela administração do hospital, obedecida a legislação vigente. Art '2!'. Empregado é todo aquele que se encontra exercendo algum tipo de atividade remunerada com vínculo empregatício, estranho ao Corpo Clínico e aos sócios­ proprietários."

Parágrafo U' nico: Os empregados serão remunerados de acordo com a Convenção Coletiva

de Trabalho da categoria a qual pertença, ou, ainda, em conformidade com a legislação pertinente, podendo o mesmo ascender hierarquicamente, por carreira ou mérito pessoal, a critério da direção do Hospital."

Art 3°. Estagiário é todo aquele admitido em conformidade com contrato ou convênio de Estágio com entidade educacional, conforme lei, sem vínculo empregatício."

§ 1º. O estagiário obriga-se a cumprir o contrato de estágio em sua integridade, assim, como se submete ao presente regimento, no que tange ao item proibições (art. 33º)."

§ '2!'. Qualquer responsabilidade decorrente de danos (materiais ou morais) será da entidade educacional.

§ 3°. Os danos advindos da participação do estagiário serão exclusivamente por este

respondido civilmente pela entidade educacional e, penalmente, por si próprio, sem prejuízo de ação regressiva ."

§ 4°. Nenhum estagiário manterá, em qualquer tempo e lugar vínculo empregatício com o hospital."

§ 5°. T oda e qualquer responsabilidade (civil, tributária, penal, etc.) à empresa, em decorrência da atividade praticada pelo estagiário, será repassada, à entidade educacional sem"

prejuízo da ação de regresso.

Art. 4°. Autônomo é toda e qualquer pessoa contratada para prestar serviços para o Hospital, independentemente de ser profissional liberal ou não, sem vínculo empregatício."

§ 1º. O profissional autônomo obriga-se a cumprir o contrato celebrado entre as partes, assim como se submete ao presente regimento, no que tange ao item proibições (art.33º)."

§ 2º. Nenhum autônomo manterá, em qualquer tempo e lugar, vínculo empregatício com o" hospital.

§ 3°. O autônomo responde civilmente pelos danos materiais e morais advindos da prestação de serviços.

§ 4°. T oda e qualquer responsabilização (civil, tributária, penal, etc.) atribuída ao Hospital, em decorrência da atividade praticada pelo autônomo, será a este repassada."

Art. 5°. Corpo Clínico é todo aquele que trabalha no Hospital na qualidade de médico, independentemente da especialidade, por conta própria e risco unicamente pessoal."

§ 1°. O membro do Corpo Clínico não poderá ser considerado autônomo, e não terá, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, com o Hospital."

§ '2!'. O Corpo Clínico, que possui regimento interno próprio, aprovado em assembléia geral" extraordinária, conforme ata, não se aplicam as normas do presente regimento, ressalvando -se àquelas pertinentes às relações entre este (Corpo Clínico) e os demais membros do Hospital."

Art 6º. É proibido requerer de empregado, estagiário, autônomo e o Corpo Clínico a prestação de serviços de natureza diversa daquela inerente à sua função, exceto as funções atinentes aos sócios proprietários e aos cargos de direção extraordinária, conforme ata, não se aplicam as normas do presente regimento, ressalvando -se àquelas pertinentes às relações entre este (Corpo Clínico) e os demais membros do Hospital."

Da Admissão e Demissão de Empregados



Art. 7º. O candidato a qualquer vaga no quadro de pessoal além de apresentar todos os documentos legais (Carteira de Trabalho, Cédula de Identidade, CPF, Título Eleitoral, Registro no Conselho de Classe), deverá ainda, quando devido:
a) Preencher a ficha “Solicitação de Emprego” ou apresentar Curriculum Vitae;
b) Quando solicitado na admissão apresentar atestado e antecedentes criminais fornecido pela autoridade competente;
c) Á critério da Direção do Hospital, submeter-se às provas e teste de avaliação proposta pelo setor de pessoal;
d) Fornecer e apresentar outras informações e documento que por acaso sejam solicitados;
e) Apresentar no ato da contratação, comprovantes de vacinação contra tétano e hepatite b, no caso de trabalho em local insalubre;
f) Atestado Médico Ocupacional;

Art. 8º. Uma vez admitido o candidato, este será submetido a um contrato de experiência de 30 dias, prorrogável por uma vez de 30 dias, findo a qual poderá ocorrer uma das seguintes situações:

a) O contrato passará a ser e prazo indeterminado, independente de prévia comunicação: ou,
b) O contrato considerar-se-á findo no final (30 ou 60 dias) independente de aviso prévio sem qualquer ônus para qualquer das partes;

Do Horário de Trabalho e Sua Observância



Art.9º. O horário de trabalho será estabelecido de acordo com a escala do respectivo setor, podendo ser alterado a qualquer momento por conveniência administrativa, importando sua não aceitação em motivo para demissão por justa causa.

Págrafo único: A jornada de trabalho será de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas C.L.T. e Convenção Coletiva de Trabalho C.C.T. da categoria.

Art.10º. O início, o fim e os intervalos do horário de trabalho, serão registrados em relógio, ponto magnético, ou em outro que venha a substituí-lo, a critério da administração hospitalar.

§ 1º. Ao fazer registro do horário de trabalho, tanto no início, quanto no fim, o empregado deverá estar uniformizado.

§ 2º. O registro do horário feito por terceiros constitui falta grave estando seus responsáveis sujeito a demissão por Justa Causa .

§ 3º. A ausência de registro, por lapso qualquer, ensejará advertência e demissão com Justa Causa.

Art. 11º. O empregado devidamente uniformizado e portando crachá de identificação em local visível, deverá permanecer em seu local de trabalho desde o início até o final do expediente e executar todas as tarefas que lhe forem determinadas ou solicitadas, de acordo com a função exercida

Art. 12º. Em caso de necessidade, a critério da administração, ou por motivo de força maior, o empregado deverá trabalhar fora ou além de seu horário normal, observado as disposições legais vigentes e CCT.

Art. 13º. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder ao limite legal ou convencionado, seja para fazer frente a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Da Ausência do Trabalho



Art.14º. Toda e qualquer ausência ao trabalho deverá ser justificada por escrito junto ao departamento pessoal, no prazo de 24 horas, sob pena de advertência e demissão com justa causa, em caso de reiteramento.

Art.15º. Ausência e não comparecimento do empregado ao serviço por qualquer motivo, no horário que lhe for previamente estabelecido: sem prévia justificativa.

Art.16º. Será considerado faltante o empregado cuja presença não for registrada em cartão ponto magnético, ou que a ausência não seja justificada.

Art.17º. Segundo a natureza dos motivos alegados, as faltas serão classificadas em justificadas e injustificadas, conforme abaixo:

a) Justificadas: São as previstas pela lei.
b) Injustificadas: São todas aquelas que não estão previstas na C.L.T.
c) Abonadas: São todas aquelas de interesse particular ou a critério da chefia imediata.

Art.18º. Toda a vez que um empregado necessitar se ausentar do trabalho, por qualquer motivo, deverá avisar ao chefe do setor como também à administração no dia da falta e, posteriormente, trazer a justificativo ou atestado, sob pena de advertência.

Art.19º. O empregado que tiver que deixar momentaneamente seu local de trabalho deverá comunicar o fato ao chefe imediato, sob pena de advertência.

Art.20º. Atrasos ao trabalho que excederem 30 minutos serão descontados da remuneração do empregado e ensejarão, se reiterados, demissão por justa causa.

Art.21º. A ausência ao serviço por espaço de tempo superior a 30 dias contínuos sem justificação, significará rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, por abandono de emprego, independentemente de prévia comunicação ao empregado.

Art.22º. As faltas decorrentes de falecimento de familiar, serão remuneradas de acordo com C.L.T., ou seja, parentes de primeiro grau: pai,mãe, filho(a), irmão(a), esposo(a), desde que, seja apresentado cópia do atestado de óbito.

Do Vestiário



Art.23º. O empregado deve usar uniforme, quando fornecido pela empresa, de acordo com os eu setor de trabalho, conforme as orientações do chefe do setor. Em caso da não utilização do uniforme, deverá haver o preenchimento de justificativa, junto ao departamento pessoal.

Art.24º. É de responsabilidade pessoal de cada empregado conservar o armário em boas condições de limpeza e de uso, colaborar na manutenção da ordem e ad higiene no local onde se encontra.

§ 1º. A empresa não assume qualquer responsabilidade pelos valores e objetos deixados nos armários ou em gavetas.

§ 2º. É considerado falta grave possível de demissão o ato de forçar e amassar porta do armário, além do direito de ressarcimento, correspondente ao reparo, conserto ou substituição.

§ 3º. Aos empregados fica proibido a utilização dos banheiros destinados aos pacientes, sob pena de advertência.

Das Férias



Art.26º. As férias serão concedidas, após decorrido o período de 12 meses de trabalho, de acordo com os interesses da NOROSPAR.

Art.27º. O empregado após um período de 12 meses fará jus a um período de férias, cuja duração será de 30 dias, ou de acordo com a legislação específica e CCT da categoria, podendo anda a critério da administração, permitir conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Art.28º. A escala de férias feita de acordo com as exigências de cada setor só poderá ser alterado pela administração.

Art.29º. A duração das férias dos empregados será calculada de acordo como a CLT, que assim dispõe (art.13º):

a) 30 dias corridos, aos que não tiverem faltado ao serviço mais de 5 vezes;
b) 24 dias corridos, aos que tiverem de 6 a 14 faltas;
c) 18 dias corridos, aos que tiverem de 15 a 23 faltas;
d) 12 dias corridos, aos que tiverem de 24 a 32 faltas;

Parágrafo único: O empregado que se ausentar por mais de 30 dias injustificadamente, perderá o direito às férias.

Art.30º. O empregado que na tiver um ano de Empresa e pedir demissão não fará jus a férias proporcionais.

Dos Direitos dos Empregados



Art.31º. São direitos do empregado:

a) A obtenção de todos os benefícios previstos por lei;
b) A ausência no trabalho sem prejuízo em sua remuneração, nos casos previstos por lei e conforme determinação em CCT;
c) Gratificações do 13º. Salário integral se tiver permanência na empresa o ano inteiro, caso contrário a proporcionalidade;
d) Um repouso semanal;
e) O gozo de férias anuais concedidas de acordo com a legislação em vigor;
f) A interrupção do trabalho para alimentação, de acordo com as conveniências de cada setor, sendo que a jornada de 6 horas terá intervalo de 15 minutos e superior, intervalo de 60 minutos, no mínimo e 180 minutos, no máximo, a critério da Administração, sem prejuízo do intervalo de 15 minutos. Parágrafo Único: O intervalo de 15 minutos não será anotado no cartão-ponto.

Dos Deveres dos Empregados



Art.32º. São deveres dos empregados, sob pena de advertência e, em sendo a prática reiterada, demissão por justa causa:

a) Cumprir e fazer cumprir este regimento;
b) Cumprir as ordens e instruções de serviço;
c) Apresentar-se ao serviço uniformizado, asseado e portando o crachá de identificação em local visível;
d) Zelar pela conservação do uniforme;
e) Cumprir exatamente o horário de trabalho em contrato ou escala;
f) Executar com presteza, zelo, interesse e atenção as tarefas de sua responsabilidade;
g) Atender com atenção e respeito todas as pessoas em especial ao paciente, que mantiver contato dentro do hospital;
h) Cooperar com a administração na obtenção de objetivos sociais do hospital;
i) Evitar desperdícios, zelando pela manutenção do hospital e de todo material confiado à sua responsabilidade;
j) Comunicar ao chefe do setor quaisquer perdas, danos ou irregularidades com materiais ou maquinários;
k) Comunicar ao setor pessoal qualquer alteração de endereço, estado civil, nascimento de filho ou falecimento de pessoas da família;
l) Observar absoluto sigilo de tudo quanto souber em relação as suas atividades no hospital;
m) Sempre acatar e obedecer ordens dos superiores;
n) Comunicar imediatamente ao departamento pessoal qualquer acidente de trabalho que acontecer;
o) Tomar por fim de expediente, quando couber, os seguintes cuidados: cobrir máquinas de escrever, calcular e outras; apagar as luzes, desligar aparelhos elétricos; guardar documentos de calor em lugares adequados; guardar ferramentas e organizar o ambiente de trabalho;
p) Executar o trabalho da melhor qualidade, evitando desperdícios de tempo e materiais;
q) Não fazer uso de bebidas alcoólicas em serviço ou habitualmente;
r) Registrar o cartão magnético no relógio ponto todos os dias nas entradas e saídas de seu respectivo horário de trabalho;
s) Não se utilizar de medicamentos do hospital para uso próprio ou de terceiros;
t) Não utilizar drogas e entorpecentes no hospital.

Proibições



Art.33º. É proibido ao empregado, sob a pena de demissão com justa causa:

a) Fumar em qualquer lugar no recinto hospitalar, exceto ao ar livre;

b) Bater o cartão ponto magnético por outras pessoas;
c) Usar papel timbrado da empresa para correspondência particular;
d) Atribuir a outrem o desempenho de sua própria função, sem prévia autorização;
e) Ausentar-se do NOROSPAR sem prévia autorização;
f) Tratar de assuntos particulares durante o expediente e promover bate-papos em corredores e locais de cafezinho, fora do horário de repouso e alimentação;
g) Recusar-se salvo impedimento legítimo, a prestar testemunho ou informações solicitadas pela NOROSPAR sobre assuntos ligados à suas operações, assim como, o procedimento de outros empregados;
h) Manifestar-se em nome do NOROSPAR por meio de qualquer veículo publicitário, salvo quando expressamente autorizado pela diretoria;
i) Fazer uso particular de telefone do Hospital, salvo quando autorizado pela administração, com ressarcimento de despesa;
j) Dar a terceiros cópias ou instruções e documentos de assuntos internos ou sobre eles prestar qualquer informação, exceto quando autorizado pelos superiores ou fizer parte da rotina de trabalho;
k) Atrasar-se ao cumprimento de suas obrigações;
l) Executar dentro das dependências do Hospital, atividades não condizentes com a própria função, como leitura, venda, rifas, etc., não autorizado pela Administração;
m) Receber pessoas estranhas no local de trabalho sem a devida autorização;
n) Utilizar mensageiros ou outros empregados do Hospital para recados ou trabalhos pessoais;
o) Manter consigo ou trazer para as dependências do Hospital bebidas alcoólicas ou drogas entorpecentes, bem como de armas ou explosivos de qualquer espécie;
p) Levar para fora do hospital documentação ou objetos de propriedade deste, ainda que por motivo de serviço, sem prévia autorização da administração por escrito;
q) Participa ou promover jogos de azar dentro do hospital, que envolva dinheiro ou não;
r) Exercer qualquer tipo de comércio com demais empregados, pacientes ou familiares dentro do recinto hospitalar;
s) Entrar antecipadamente ou sair após o horário de trabalho, considerando como tolerável o máximo 10 minutos;

Segurança do Trabalho



Art.34º. Os empregados obrigam-se a cumprir, sob pena de aplicação do Art.370, com apuração anual, as normas abaixo, relativas à segurança no trabalho;

1. As Normas de Segurança e Higiene, bem como a aprender e transmitir sempre que possível, aos colegas de trabalho;
2. Obedecer a todos os avisos a advertências destinadas à sua proteção;
3. Comunicar ao seu encarregado toda e qualquer anormalidade ou defeito encontrado na máquina, equipamento ou ferramenta que está usando ou vai usar;
4. Não remover as proteções das máquinas e nem proceder a sua limpeza, conserto ou ajustamento, com ela em movimento, sendo que as proteções devem ser recolocadas imediatamente após o encerramento dos serviços;
5. Não subir em prateleiras ou caixas, somente escadas, plataformas, rampas adequadas devem ser utilizadas para alcançar níveis mais elevados;
6. Não improvisar ferramentas, usar somente recomendadas para o serviço que irá executar;
7. Não usar ar comprimido para remover o pó ou qualquer sujeira de seu corpo ou vestes;
8. É obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual, necessário e indicado para o seu setor de trabalho ou para o serviço que vai executar;
9. Não trabalhar com materiais inflamáveis ou de fácil combustão, antes, verificar-se de que não há fogo perto;
10. Usar roupas e calçados adequados ao serviço;
11. É proibido às mulheres o uso de sapatos com saltos, tamancos, chinelos, sandálias e cabelos soltos, em locais insalubres, devendo usar um calçado que lhe proteja os pés;
12. Não carregar peso ou fazer esforço superior às suas forças;
13. Conservar livres todas as passagens e corredores do Hospital, bem como os lugares onde houver Hidrantes e Extintores de Incêndio;
14. Não deixar aberto alçapões, ou quaisquer buracos em qualquer parte do recinto do Hospital, sem que estejam com competentes guardas ou sinais de aviso;
15. Conservar sempre limpos, não somente o local de trabalho, mas também todo o Hospital, jogar papéis, cacas de frutas, etc., nos recipientes apropriados;
16. Não usar escadas antes de verificar se está perfeita e em lugar firme;
17. Não correr no interior do Hospital;
18. São proibidas brincadeiras no interior do Hospital e principalmente durante qualquer trabalho;
19. É proibido consertar máquinas, motores, equipamentos, painéis de eletricidade, sem que esta seja sua função ou especialidade;
20. É obrigatório informar ao Setor de Segurança do Trabalho, quando encontrar um Equipamento de Combate a Incêndio (Hidrante, Extintores, etc.) com algum problema, (Obstrução ou danificado);
21. Avisar imediatamente o Setor de Segurança do Trabalho durante a ocorrência de um Princípio de Incêndio;
22. É obrigatório avisar ao Setor de Segurança do Trabalho quando acidentalmente derramar produtos inflamáveis;
23. Utilizar o Equipamento de Proteção Individual necessário ao seu tipo de trabalho, conforme as determinações do Setor de Segurança do Trabalho. A lei nº.6514 de 22 de Dezembro de 1977 e Portaria nº. 3214 de 08 de Junho de 1978 obrigam o uso de E.P.I. através do NR-6 item 6.7.1.;
24. Conservar as placas de sinalizações de segurança;
25. Comunicar à empresa em caso de acidente durante o trajeto de ida ou de volta do trabalho, para que sejam providenciados, os registros do ocorrido e encaminhados os documentos no prazo de 24 horas;
26. Informar ao Setor de Segurança no Trabalho em caso de acidente de trabalho;
27. Cumprir rigorosamente as normas especificadas para o trabalho que estiver
desempenhando;
28. É proibida a execução de qualquer trabalho envolvendo equipamento elétrico ou linhas de baixa tensão, devendo ser executado somente por profissionais habilitados e autorizados. Não se aproxime e não toque em painéis de comando elétrico;
29. Observar as recomendações quanto à segurança, transmitidas pelos membros da CIPA;
30. Armazenar líquidos inflamáveis em locais seguros e manusear com toda segurança;
31. É obrigatório manter sua atenção no trabalho, sem distrações;
32. É proibido levar ou armazenar alimentos para as áreas de trabalho ou ingerir em expurgos, laboratórios, banheiros, etc.;
33. É obrigatório usar E.P.I. (luvas, máscara, avental) nos cuidados a pacientes potencialmente contaminados ou de origem ignorada;
34. É obrigatório cumprir rigorosamente as regras de isolamento;
35. É obrigatório usar E.P.I. (luvas, máscaras, óculos, avental) em procedimentos que eventualmente possam ocorrer contato com sangue, fluídos ou secreções;
36. É obrigatório lavar as mãos antes e após o atendimento ao paciente;
37. É obrigatório o armazenamento dos materiais perfuro cortantes em recipientes
adequados;
38. É proibido pegar em maçanetas, telefones, canetas, calçados de luvas, após a execução de serviços;
39. Não usar vasilhas de laboratórios para beber e nem guardar alimentos em geladeiras de laboratórios;
40. É proibido o uso de telefone celular durante o horário de trabalho, exceto para casos de emergência;
41. Conforme a 32.2.4.5 O empregador deve vedar:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos;

Das Penas Disciplinares



Art.35º. Penalidades são sanções impostas ao empregado em razão de cometimento direto ou indireto de uma infração, sendo lícito ao empregado apresentar defesa escrita no prazo máximo de 48 horas, após a ciência da mesma. Parágrafo: A defesa é a justificativa apresentada pelo empregado com intuito de diminuir penalidades em conseqüências de prática de uma infração disciplinar.

Art.36º. As penalidades ou restrições disciplinares aplicadas internamente pelo NOROSPAR não impedem nem excluem a possibilidade do infrator ser responsabilizado e punido, penal, civil e administrativamente.

Art.37º. O empregado que desobedecer às disposições deste regimento ou não cumprir as determinações constantes de Ordens de Serviços, instruções verbais ou escritas de seus superiores, estará sujeito às penalidades abaixo descritas, que poderão ser aplicadas independentemente da ordem que estão indicados e sim de acordo com a natureza, características ou gravidade de falta cometida;

a) 1º Incidência: Advertência por escrito;
b) 2º Incidência: Suspensão por 01 (um) dias;
c) 3º Incidência: Suspensão pelo prazo máximo de 30 dias a critério da administração;
d) 4º Incidência: Dispensa com Justa Causa;

Demissão por Justa Causa



Art.38º. Constituem faltas graves, possíveis de demissão por Justa Causa os seguintes comportamentos de acordo com a C.L.T. art. 482:

a) Ato de improbidade (desonestidade);
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da Administração,
quando constituir ato de concorrência a Empresa ou for prejudicial ao serviço;
d) Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) Negligência no desempenho das respectivas funções;
f) Embriaguez habitual ao serviço;
g) Violação de segredo do Hospital;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) Abandono de emprego;
§ 1º. As faltas graves acima não excluem as outras elencadas no presente Regimento.
§ 2º. Considera-se, também, falta grave o cometimento reiterado de violação regimental,
conforme descrito nos artigos 33,34 e 37.

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